PESSOAL COMPLEMENTO INSS REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviço à empresa, e a sua remuneração foi inferior ao salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para o INSS para poder ter direito aos benefícios da Previdência.

Conforme a Emenda Complementar 103/2019, o recolhimento de INSS que ficar abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de fevereiro de 2020, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, sobre tal diferença, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

O recolhimento complementar também se estende aos empregados domésticos, aos aprendizes, aos intermitentes e aos empregados em regime de tempo parcial.

O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF, com o código 1872 (Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal), e com a utilização do CPF do contribuinte.

O DARF poderá ser gerado pelo sistema SICALWEB (Programa para cálculo e impressão de DARF online da Receita Federal), inclusive para contribuições em atraso. O preenchimento se dará da seguinte forma:

O primeiro passo, é acessar o link : https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

Feito isso, deve-se acessar a opção SIC@LCWEB – Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física;

Após, clicar em preenchimento rápido;

Na opção selecione ou cadastre um contribuinte, clicar em Novo contribuinte, logo abaixo, marcar o campo pessoa física, e abaixo digitar o CPF e data de nascimento da pessoa, clicar em não sou robô, e continuar;

No próximo campo, preencher apenas o código, que será o 1872 (1872 – 02 – ME – a partir de 13/11/2019 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal – COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO MENSAL – EC 103/2019);

Depois de escolher o código de pagamento, digitar o período de apuração (competência, que é sempre o mês anterior ao pagamento), logo após digitar o vencimento, que é sempre até o dia 15, e se for final de semana ou feriado, deve ser antecipado, e informar o valor. Clicar em calcular; marcar a opção “sel”, e clicar em emitir DARF. Pronto, está feita sua guia!

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular o valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para, então, proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo período de apuração.

A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência, sendo que o recolhimento posterior à data será gerado com juros e multa.

É de grande importância lembrar que é de responsabilidade do funcionário fazer a complementação da contribuição, e caso o segurado não recolher a contribuição complementar em uma determinada competência, não será computada para fins previdenciários.

Para que o empregado saiba o valor que deve recolher, deverá analisar sua folha de pagamento, onde consta a informação Salário Contribuição INSS. Sempre que esse valor ficar abaixo de R$ 1.212,00 (em 2022), deverá ser gerada uma guia complementar.

Vamos a um exemplo: Supomos que o valor do Salário de Contribuição INSS, do cidadão seja R$ 836,16, sendo assim temos uma diferença de R$ 375,84 para R$ 1.212,00 (mínimo). Em cima dos R$ 375,84 vamos aplicar a alíquota de 7,5%, que resulta em R$ 28,19 (este é o valor do INSS complementar a ser recolhido). Para fazer a prova real, você poderá pegar o valor do INSS que foi descontado em folha e somar com o valor do INSS complementar, o total não poderá ser inferior a R$ 90,90.

Este caso é específico de complementação de INSS para atingir o salário mínimo de contribuição.

Estes valores são válidos para o ano de 2022. Em cada ano no mês de janeiro o valor do salário mínimo sofre alteração, para cada ano o cálculo deverá ser feito sobre os valores atualizados.

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