IPI – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PRAZOS DE VENCIMENTO

O artigo 262 do RIPI/2010 estabelece os seguintes prazos para o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
a)quando se tratar de desembaraço aduaneiro, antes da saída do produto do local que ocorreu o desembaraço;
b)até o dia 10 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores com cigarros (NCM 2402.20.00) e cigarrilhas (EX 01 NCM 2402.10.00); e
c)até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores dos demais produtos.
Va l e  l e m b r a r  q u e o  r e c o l h i m e n t o  p o r responsabilidade será considerado pagamento fora do prazo e, portanto, terá a incidência de acréscimos moratórios conforme prevê o artigo 266 do RIPI/2010.

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