É NECESSÁRIO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Essa é uma dúvida muito comum para as empresas e seus empregados, depois da aprovação da Lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista que instituiu diversas alterações para a obrigatoriedade da contribuição.
Contudo, é importante salientar que a contribuição sindical serve para patrocinar as diversas entidades sindicais existentes no Brasil, algumas instituições defendem os interesses dos empregados. Já no caso dos sindicatos patronais, eles fazem a intermediação de negociações de empresas pertencentes a determinadas categorias. Ou seja, existem sindicatos com diferentes frentes de trabalho prestando uma série de serviços a todos os
associados e que defendem a obrigatoriedade da contribuição.
Quais as novas regras para o pagamento da contribuição sindical?
A reforma trabalhista mudou a forma como a contribuição sindical será cobrada, antes, todos os empregados e empresas eram obrigados a pagar uma taxa anual para o sindicato que representa a categoria.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato. O mesmo acontece para as empresas, que antes eram obrigadas a pagar uma taxa sindical, com essas novas normas, isso é facultativo. Vale lembrar que o desconto em folha de pagamento era uma das grandes fontes de renda dos sindicatos, contudo, não é a única, pois existem muitas
pessoas que escolhem se filiar a essas entidades e realizar uma contribuição mensal por livre e espontânea vontade.

O que acontece com a empresa que não pagar?
As empresas pagavam uma contribuição sindical patronal, é um tributo diferente daquele cobrado aos empregados. Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado. As punições eram relativamente sérias, no entanto,
com as mudanças na legislação, as empresas não são mais obrigadas a pagar a contribuição e não estão sujeitas a nenhuma penalidade. As alíquotas cobradas variavam de 0,02% a 0,8% conforme o tamanho da empresa. Ou seja, eram levados em conta o capital social do negócio para se fazer a base de cálculo. O sindicato patronal defende uma determinada categoria de empresa, e atua justamente como seu representante em órgãos públicos. Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou ao próprio sindicato patronal. Geralmente, essa conta é cobrada no mês de Janeiro de cada ano.
C o n t r i b u i ç ã o s i n d i c a l e c o n t r i b u i ç ã o assistencial são a mesma coisa?
É comum também que muitas pessoas confundam a contribuição sindical com a contribuição assistencial. Porém, as duas são coisas totalmente diferentes. A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, geralmente eram descontadas uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória. Já a contribuição assistencial é atrelada diretamente a filiação ao sindicato da categoria, o empregado precisa pagar o sindicato conforme a categoria e a negociação realizada internamente. O pagamento da contribuição assistencial é obrigatório somente para os trabalhadores que estão associados ao sindicato da categoria. Para os não associados, o pagamento é facultativo, ou seja, só pode ser cobrado mediante autorização prévia do colaborador que deve ser escrita a próprio punho (feita a mão) e entregue ao sindicato e a empresa.

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